Associações se mobilizam para tornar obrigatória a instalação de sistemas contra afogamento em piscinas.
Saiba mais sobre essa medida de segurança e sua importância
Três associações entregaram uma proposta ao parlamento visando a criação de um novo regime regulatório para a segurança de piscinas em empreendimentos turísticos, alojamentos locais, condomínios e residências particulares.
A proposta tem como objetivo reduzir a mortalidade infantil, preenchendo uma lacuna regulatória até então inexistente.
A DECO, uma das três organizações envolvidas, alertou que atualmente só há legislação específica para piscinas localizadas em parques aquáticos.
O documento, elaborado em conjunto com a Associação Portuguesa de Profissionais de Piscinas (APP) e a Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI), destaca a falta de regulamentação para piscinas em alojamentos locais, condomínios e residências particulares de uso exclusivamente doméstico.
Diante de uma legislação considerada insuficiente para a maioria dos tipos de piscinas, as três associações propõem a obrigatoriedade de sistemas de proteção para prevenir afogamentos de crianças.
A proposta, à qual a Lusa teve acesso, sugere que a segurança seja garantida por meio de vigilância com nadadores-salvadores, dispositivos de salvamento aquático ou equipamentos de proteção, com requisitos variando de acordo com o tipo de piscina.
A proposta apresentada pelas associações estabelece requisitos específicos de segurança para diferentes tipos de piscinas.
Por exemplo, em piscinas municipais e desportivas, seria obrigatória a presença de nadadores-salvadores e dispositivos de salvamento.
Já em piscinas de alojamento local, seriam exigidos dispositivos de salvamento aquático e equipamentos de proteção.
Os equipamentos de proteção mencionados na proposta podem incluir barreiras físicas verticais ou horizontais, abrigos ou alarmes.
O objetivo é proteger o acesso às piscinas, retardando e dificultando o acesso direto, a escalada e a transposição por crianças pequenas, a fim de reduzir o risco de afogamento.
No entanto, é importante ressaltar que esses dispositivos de proteção não devem prejudicar a vigilância visual do espaço nem impedir uma resposta rápida em caso de emergência.
O anexo à proposta destaca a urgência da questão, apontando que o afogamento é um evento rápido e silencioso, que pode ocorrer mesmo em pouca água, sendo a segunda causa mais comum de morte acidental em crianças até os 18 anos em Portugal.
Estatísticas revelam que, nos últimos 11 anos, em média nove crianças perderam a vida e outras 22 foram hospitalizadas devido a afogamentos, sendo as piscinas os locais de maior incidência desses acidentes.
Além disso, é mencionado o aumento no número de mortes por afogamento durante a pandemia, com 14 casos em 2020 e 12 em 2021.
As associações também destacam o exemplo da França, onde a legislação implementada em 2003, que exigia a instalação de equipamentos de proteção em todas as piscinas, resultou na redução significativa das mortes por afogamento.
Ao longo de 15 anos, essas medidas reduziram em 10 vezes a proporção entre o número de acidentes e o número de piscinas, conforme relatado pelas associações.
Agora aqui entre nós é um absurdo tantas crianças morrerem em piscinas por falta de dispositivos tecnológicos.
Um sistema de alarme residencial poderia resolver esse problema.
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